Regulamento

   
 

 

REGULAMENTO PARA CEDÊNCIA DA SEDE DA

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOM JESUS


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO


1.1 Nos dias e horários em que não estiver sendo utilizado pela Associação poderá ser cedida para a comunidade somente para atividades de confraternização, aniversários, casamentos de âmbito pessoal.


1.2 Qualquer modalidade de uso do salão  da  sede só  poderá  ser  realizado  desde que cumprida as normas aqui estabelecidas e desde que o evento  a  ser  realizado  seja autorizado pela diretoria.


1.3 Somente poderão usar as dependências da Associação os sócios em dia com suas contribuições e que sejam no mínimo um ano associados ou pessoas apresentadas por um sócio e/ou aprovada em reunião pela Diretoria.


1.4 Não é permitido à utilização da sede para fins lucrativos, que vise vantagem, exceto os casos permitidos pela diretoria e aqueles promovidos pela própria entidade para sua manutenção, conforme previsto em seu Estatuto Social.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HORÁRIOS


2.1 O horário do som em volume crescente não poderá ultrapassar às 23:59 horas, após este horário, apenas som ambiente.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR das TAXAS


3.1 O (a) USUÁRIO (A) pagará, as taxas estipulado quando da assinatura do Termo de Responsabilidade, em anexo.


3.2 No ato da confirmação do agendamento o (a) USUÁRIO (A) pagará um sinal de 50% e o complemento na assinatura do Termo de Responsabilidade.


3.3 Nos casos onde não ocorra a quitação do pagamento dentro da data determinada será automaticamente cancelada a reserva, e o (a) USUÁRIO (A) não será ressarcido (a) de quaisquer das taxas, exceto motivos de força maior comprovadamente exposto.


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES


4.1 A Ambojes colocará à disposição do (a) USUÁRIO (A) as dependências e equipamentos em condições de uso, conforme lista anexa.

4.1.1 Tratara a sede da AMBOJES como extensão da sua casa, só quem entregou a chave da sede é que poderá intervir, sem ser convidado.

4.2 Se por motivo de preparativos da festa, prejudicarem  as  condições  da sede,  a  manutenção  ficará  ao  encargo  do(a) USUÁRIO(A).


4.3 Após o término do evento,   todos  os   pertences  que  não  forem  da Associação  deverão  ser retirados,  não  sendo  da  responsabilidade  da Associação  por  qualquer  extravio  ou desaparecimento.

4.4 A Ambojes não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidades de outra espécie relacionada com segurança, passando toda a responsabilidade para o(a) USUÁRIO(A).

4.5 O horário ajustado  no termo  não  poderá  ser ultrapassado, sendo responsabilidade do(a) USUÁRIO(A) a devida retirada dos convidados, sujeitando-se a multa de 20% nos casos  que  ultrapassem a margem de tolerância de 30 minutos do horário combinado.

 

4.6 Não   é   permitido   prender   enfeites   e   ornamentações   na   estrutura   ou equipamentos, que possam causar danos nos mesmos, exceto nos locais onde existam pontos de fixação.


4.7 O (A) USUÁRIO(A) arcará com o pagamento de multas, seja de qualquer natureza,  que incidam ou  venham a incidir sobre o evento a ser realizado.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

5.1 O (A) USUÁRIO(A)  responderá civil e criminalmente por todo o qualquer ato e fato ocorrido nas dependências da Associação em razão do evento.


OBS:  

- Quaisquer outras dúvidas serão esclarecidas pela Diretoria.

 

 

 

 

 
   

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